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INFORMAÇÕES SOBRE CONSIGNADOS MUNICIPAIS EM VIGOR


Publicado: 14 de junho de 2024

BANRISUL

Informamos que está disponível no APP do Banrisul a sua CONCORDÂNCIA com a PRORROGAÇÃO do CONSIGNADO MUNICIPAL.
A prorrogação somente será realizada se o cliente efetivar a adesão no APP BANRISUL.
O PERÍODO DE ADESÃO foi prorrogado até 16/06/2024 (Domingo).
A partir de segunda-feira, dia 17/06/2024, a CONTRATAÇÃO estará disponível para adesão com 5 MESES DE CARÊNCIA, com possibilidade de adesão facultativa até 30/06/2024.
O formato da Prorrogação terá a concessão de carência de 6 parcelas ou 5 (pra quem aderir a partir de 17/06/2024), e retomada da consignação na folha de novembro/24, mantendo a mesma quantidade de parcelas remanescentes da operação original, aplicando-se a mesma taxa contratual, incorporando os juros desse período de carência às parcelas do contrato.

Segue o caminho para ADESÃO no APP:
  • Empréstimos
  • Reconstruir RS
  • Crédito Consignado
  • Municipal

ATENÇÃO: Clientes que já aderiram no processo anterior e fizerem nova adesão será desfeito a repactuação anterior.
Cliente que fez adesão desde o dia 07/06/2024, esta adesão será processada sem necessidade de nova contratação.
Importante: quem aderiu ao processo anterior e não fizer nova adesão, será validada a condição contratada naquele momento.
Parcela de maio, caso tenha sido descontada no contracheque, será devolvida ao cliente.
Qualquer dúvida entre em contato com sua Agência BANRISUL!


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Informamos que foi habilitado o benefício de suspensão para o convênio de consignação da Prefeitura Municipal de Canoas.
Prazo?

Até 4 meses.

Encargos durante o período de suspensão?

Não haverá incidência de encargos durante o período de suspensão.

Os valores das prestações durante o período de suspensão (pausa) serão incorporados no saldo devedor? De que forma?

Sim, as prestações serão incorporadas ao saldo devedor, sem encargos, com aumento de prazo e manutenção do valor da prestação.

Início da vigência da suspensão?

A partir da próxima folha de pagamento de Junho/2024 com pagamento do extrato em Julho/2024.

Período de vigência do benefício?

Folha de pagamento de Junho/2024 a Setembro/2024.

Qual o mês que retorna o desconto em folha de pagamento das consignações?

Folha de pagamento de Outubro/2024.

Como funcionará a reserva de margem?

Durante o período de suspensão dos descontos não haverá liberação da margem para qualquer operação de negociação de novos consignados.

O servidor precisará fazer alguma coisa para habilitar esse o benefício de suspensão?

Não, quem fará a habilitação é o convênio. A habilitação contemplará todos os contratos vinculados a esse convênio que estiverem averbados e com repasse em dia.

Como será o pagamento dos casos de pessoas físicas que o convênio foi habilitado, mas não querem o benefício?

O servidor deverá pedir, diretamente, à CAIXA o cancelamento da suspensão. Os contratos serão pagos através de boleto.

importante:

Informamos que a suspensão se aplica, exclusivamente, a contratos averbados em folha de pagamentos. A suspensão no repasse não alcança servidores com contrato desaverbado, em atraso, com pendência de repasse, ação judicial ou que utilize outros meios de pagamento, como boleto bancário e débito em conta, e devem procurar a Instituição Financeira para negociação da dívida e das condições de repactuação contratual, se for o caso, por meios diversos à pausa, não possível tecnicamente nessas situações de exceção.

BANCO DO BRASIL


O Banco do Brasil vai disponibilizar de forma automática os seguintes benefícios para os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Canoasprev:

Prorrogação dos valores dos consignados mensais referente aos meses de junho e julho.

As parcelas serão realocadas para o final do contrato sem renegociação. Os consignados de junho serão descontados dos clientes e posteriormente ressarcidos, via banco, para os mesmos em razão dos prazos.

Para novos consignados:
    Extensão de pagamento em até 120 parcelas, com carência para o primeiro pagamento de 06 meses.

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Fone: (51)3462.8800 | E-mail: canoasprev@canoasprev.rs.gov.br
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