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Contribuição Previdenciária - Reforma da Previdência

Publicado: 08 julho 2020

Em razão da Emenda Constitucional 103/19, a reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 13/11/2019, e em conformidade com a Lei 6334/2020, a contribuição previdenciária do servidor municipal de Canoas (FAPEC) passa a ser de 14% a partir de junho de 2020.

Isso ocorre porque a EC 103/19 eleva a contribuição dos servidores públicos federais para 14%. Conforme Lei Federal 9717/98, os servidores públicos estaduais e municipais não podem contribuir com alíquota inferior a aplicada à União.

Igualmente se aplica a alíquota de 14% aos proventos de aposentadoria e de pensão que excederem ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal.



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