O recadastramento, tem por objetivo manter atualizadas as informações cadastrais e conheçer o perfil dos nossos aposentados e pensionistas. Além disso, é fundamental para constatar se o aposentado ou pensionista está vivo, a fim de se evitar fraudes. O CANOASPREV, nos termos do artigo 71 da Lei 5.082/06, informa a todos os seus segurados, inativos e pensionistas, que a partir do ano de 2014 o recadastramento obrigatório será realizado sempre no mês do aniversário do segurado.
O recadastramento pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h (a partir de 03/02/2020 das 09:00h às 16:00h), na sala dos Serviços Auxiliares com os seguintes documentos:
ATENÇÃO: Pensionistas menores de 21 anos e pensionistas incapazes, além dos documentos acima citados deverão trazer também:
No caso do Inativo ou Pensionista morar fora do Município de Canoas, baixe e imprima os formulários a baixo e informe seus dados. Encaminhar os seguintes documentos ao CANOASPREV, Avenida Inconfidência nº. 817 - Canoas – RS – CEP: 92.020.320
Formulários para Download:
Inativos